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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12456, de 31 de outubro de 1994

Nº 12456/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Educação, Cultura Desporto e à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Luziânia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais conforme especificação a seguir:
Ià Secretaria de Educação, Cultura e Deporto, no valor global de R$ 21.091,00 ( vinte e um mil e noventa e um reais ), destinados ao atendimento de despesas com transferência operacionais à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Luziânia;
IIà Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Luziânia, na importância total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a sua implantação e funcionamento, sendo R$ 21.091,00 ( vinte e um mil noventa e um reais), à conta de recursos do Tesouro e R$ 10.909,00 ( dez mil, novecentos e nove reais),à conta de recursos diretamente arrecadados.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira dos Santos

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 04-11-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.11.1994.

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