Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12456, de 31 de outubro de 1994
Nº 12456/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Educação, Cultura Desporto e à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Luziânia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Terezinha Vieira dos Santos
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 04-11-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.11.1994.