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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12455, de 31 de outubro de 1994

Nº 12455/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e à Faculdade de Educação, Agronomia e Veterinária de São Miguel do Araguaia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais conforme especificações a seguir:
Ià Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, no valor global de

R$ 230.000,000 (duzentos e trinta mil reais), destinados ao atendimento de despesas com transferências operacionais e auxílios para despesas de capital à Faculdade de Educação, Agronomia e Veterinária de São Miguel do Araguaia.

IIà Faculdade de Educação, Agronomia e Veterinária de São Miguel do Araguaia, na importância total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta e mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a sua implantação e funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 1994, 106º da República

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira dos Santos

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 04-11-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.11.1994.

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