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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12450, de 20 de outubro de 1994

Nº 12450/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMAGO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMAGO, até o limite de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a ampliação, de sua sede própria.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 26-10-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.10.1994.

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