Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12449, de 13 de outubro de 1994
Nº 12449/1994
Declara de utilidade publica a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Escola de Pais do Brasil - Seção de Goiânia, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Irondes José de Morais
(D.O. de 19-10-1994)