Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12446, de 19 de setembro de 1994
Nº 12446/1994
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Epilepsia do Sudeste Goiano, com sede na cidade de Catalão.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
(D.O. de 23-09-1994)