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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12444, de 19 de setembro de 1994

Nº 12444/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria e dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a Escola Estadual Professora MARINETE SILVA, no Setor Centro - Oeste, nesta.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam -se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 23-09-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.1994.

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