Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12444, de 19 de setembro de 1994
Nº 12444/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria e dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada a Escola Estadual Professora MARINETE SILVA, no Setor Centro - Oeste, nesta.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam -se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 23-09-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.1994.