Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12441, de 19 de setembro de 1994
Nº 12441/1994
Dá denominação á trecho rodoviário que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se SEBASTIÃO XAVIER FERREIRA a Rodovia GO- 158, no trecho entre as cidades de Nova América e Crixás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Dirceu Ferreira de Araújo
(D.O. de 23-09-1994)