Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12439, de 19 de setembro de 1994
Nº 12439/1994
Dá denominação a próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se LUIZ JOSÉ DA SILVA o terminal Rodoviário, em construção, na cidade de Montividiu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Dirceu Ferreira de Araújo
(D.O. de 23-09-1994)