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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12436, de 12 de setembro de 1994

Nº 12436/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Educação Cultural e Desporto e à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Posse.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais conforme especificações a seguir;
Ià Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, no valor global de R$ 254.545,45 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos ), destinados ao atendimento de despesas com transferências operacionais e auxílio para despesas de capital à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Posse .
IIá Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Posse, na importância total de R$ 290.909,10 (duzentos e noventa mil, novecentos e nove reais e dez centavos) destinadas ao atendimento de despesas com a sua implantação e funcionamento, sendo R$ 254.545,45 ( duzentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) à conta de recursos do Tesouro e R$ 36.363,65 (trinta e seis mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos ) á conta de recursos diretamente arrecadados.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 1994. 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira dos Santos

Genésio Vieira de Barros

(D.O. de 16-09-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.09.1994.

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