Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12429, de 15 de agosto de 1994
Nº 12429/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o distrito agroindustrial que específica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o distrito agroindustrial de Carmo do Rio Verde.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Benjamin Beze Júnior
(D.O. de 23-08-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.08.1994.