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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12428, de 15 de agosto de 1994

Nº 12428/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o distrito agroindustrial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o distrito agroindustrial da cidade de Vicentinópolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Benjamin Beze Júnior

(D.O. de 23-08-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.08.1994.

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