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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12421, de 18 de julho de 1994

Nº 12421/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais á Fundação Estadual do Meio Ambiente FEMAGO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais á Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMAGO, até o limite de CR$ 24.100.000,00 (vinte e quatro milhões e cem mil cruzeiros reais), destinados ao atendimento de despesas com outros serviços e encargos (recursos do tesouro) e despesas de exercícios, anteriores ( recursos próprios )
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Albanir Pereira Santana

Genésio Vieira de Barros

(D.O. de 28-07-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.07.1994.

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