Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12421, de 18 de julho de 1994
Nº 12421/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais á Fundação Estadual do Meio Ambiente FEMAGO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Albanir Pereira Santana
Genésio Vieira de Barros
(D.O. de 28-07-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.07.1994.