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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12420, de 18 de julho de 1994

Nº 12420/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Tribunal de Contas do Estado - Procuradoria-Geral de Contas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Tribunal de Contas do Estado - Procuradoria - Geral de Contas, até o limite de CR$ 706.116.812,19 (setecentos e seis milhões, cento e dezesseis mil, oitocentos e doze cruzeiros reais e dezenove centavos).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Genésio Vieira de Barros

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 28-07-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.07.1994.

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