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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12419, de 18 de julho de 1994

Nº 12419/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se ELIAS PEREIRA DE SOUZA a Escola Estadual São Pedro, no Município de Guarani de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 28-07-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.07.1994.

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