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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12417, de 18 de julho de 1994

Nº 12417/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza incluir, no Plano Rodoviário Estadual, rodovia municipal que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir, no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia municipal AB-1, que liga a sede do município de Abadiânia á Rodovia GO - 139, no trecho entre Alexânia e Silvânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Dirceu Ferreira de Araújo

(D.O. de 28-07-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.07.1994.

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