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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12408, de 12 de julho de 1994

Nº 12408/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais á Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e á Faculdade de Ciências Agrárias do Vale do São Patrício.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais conforme especificações a seguir:
Iá Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, no Valor global de CR$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros reais), destinados ao atendimento de despesas com transferências operacionais e auxílio para despesas de capital á Faculdade de Ciências Agrárias do Vale do São Patrício;
IIá faculdade de Ciências agrárias do Vale do São Patrício, na importância total de CR$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros reais) destinados ao atendimento de despesas com sua implantação e funcionamento, sendo CR$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros reais) á conta de recursos do Tesouro de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais) á conta de recursos diretamente arrecadados.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira dos Santos

Genésio Vieira de Barros

(D.O. de 19-07-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1994.

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