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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12407, de 12 de julho de 1994

Nº 12407/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais á Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Luiz de montes belos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais á faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Luiz de Montes Belos, até o limite de CR$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de títulos representativos de capital já integralizado, á conta de recursos diretamente arrecadados.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 1994. 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira dos Santos

Genésio Vieira de Barros

(D.O. de 19-07-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1994.

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