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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12406, de 12 de julho de 1994

Nº 12406/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominada de João Moreira Alves a Escola Estadual do Povoado de Posselândia, no Município de Hidrolina.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 19-07-1994)

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