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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12403, de 12 de julho de 1994

Nº 12403/1994

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Art. 2. Art. 3.
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Cria o estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o COLÉGIO ESTADUAL APRENDIZES DA ESPERANÇA a Escola Estadual Especial aprendizes da Esperança, situada na cidade de Uruana.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira dos Santos

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