Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12398, de 12 de julho de 1994
Nº 12398/1994
Dá denominação ao conjunto habitacional que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1.
- Denomina-se MAURICIO ARANTES a 2º Etapa das casas construídas na cidade de Rio Verde, pela EMCIDEC, através do programa Mutirão Permanente da Moradia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam -se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
(D.O. de 19-07-1994)