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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12395, de 27 de junho de 1994

Nº 12395/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
- Denomina-se Rodovia João Vicente da Silva (JOÃO TERRA) o trecho do entroncamento da GO-320 da Aloândia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 1994. 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Dirceu Ferreira de Araújo

(D.O. de 04-07-1994)

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