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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12391, de 27 de junho de 1994

Nº 12391/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a instituição CRECHE E EDUCANDÁRIO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

(D.O. de 04-07-1994)

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