Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12389, de 27 de junho de 1994
Nº 12389/1994
Dá denominação á obra que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominada JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA (Zé do Crixá) a ponte sobre o Rio Crixás, na Rodovia GO-154, que liga as cidades Santa Terezinha e Crixás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Dirceu Ferreira de Araújo
(D.O. de 04-07-1994)