Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12387, de 10 de junho de 1994
Nº 12387/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria e denomina a escola que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica transformada em Colégio Estadual, com a denominação "Professor Venerando de Freitas Borges" a atual Escola Estadual Jardim América,criada pela Lei 8.275, de 8 de agosto de 1977, situada na Av. Nicarágua, Qd. 500, Jardim América, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1994, 106º da Republica.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 16-06-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.06.1994.