Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12385, de 10 de junho de 1994
Nº 12385/1994
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se JOSÉ JORGE o hospital da cidade de Caldazinha.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1994, 106º, da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Albanir Pereira Santana
(D.O. de 16-06-1994)