Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12384, de 9 de junho de 1994
Nº 12384/1994
Denomina o hospital público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- O hospital público de Pirenópolis passa a ter a denominação de "Hospital Estadual Ernestina Lopes Jayme".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Albanir Pereira Santana
(D.O. de 16-06-1994)