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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12381, de 9 de junho de 1994

Nº 12381/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Escola Estadual Presidente Castelo Branco de Bonfinópolis passa a denominar-se Escola Estadual Maria Aparecida de Almeida.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 15-06-1994)

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