Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12378, de 9 de junho de 1994
Nº 12378/1994
Denomina o trecho da rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominado ABIAS TELES o trecho rodoviário que liga a BR-153 a Itapaci.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Dirceu Ferreira de Araújo
(D.O. de 15-06-1994)