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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12377, de 9 de junho de 1994

Nº 12377/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina a rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado Rodovia da Produção o trecho da GO-080, entre o trevo da cidade de Niquelândia as margens do Rio Maranhão, passando pelo Complexo Industrial da CIA. Níquel Tocantins.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Dirceu Ferreira de Araújo

(D.O. de 15-06-1994)

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