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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12376, de 9 de junho de 1994

Nº 12376/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao terminal rodoviário que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se ANTÔNIO RAMOS DOS SANTOS o terminal rodoviário da cidade de Nova Glória.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1994, 106º da República .

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Dirceu Ferreira de Araújo

(D.O. de 15-06-1994)

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