Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12376, de 9 de junho de 1994
Nº 12376/1994
Dá denominação ao terminal rodoviário que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se ANTÔNIO RAMOS DOS SANTOS o terminal rodoviário da cidade de Nova Glória.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1994, 106º da República .
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Dirceu Ferreira de Araújo
(D.O. de 15-06-1994)