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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12375, de 9 de junho de 1994

Nº 12375/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação à rodovia que específica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se JOAQUIM FREDERICO DIETZ a rodovia que liga Crixás a Santa Terezinha de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Dirceu Ferreira de Araújo

(D.O. de 15-06-1994)

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