Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12375, de 9 de junho de 1994
Nº 12375/1994
Dá denominação à rodovia que específica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se JOAQUIM FREDERICO DIETZ a rodovia que liga Crixás a Santa Terezinha de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Dirceu Ferreira de Araújo
(D.O. de 15-06-1994)