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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12370, de 26 de maio de 1994

Nº 12370/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a JOÃO NETTO DE CAMPOS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida uma pensão especial no valor mensal de CR$ 642.435,00 (seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e cinco cruzeiros reais) a JOÃO NETTO DE CAMPOS.
Parágrafo único- Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 31-05-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.05.1994.

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