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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12366, de 26 de maio de 1994

Nº 12366/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao ginásio de esportes que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado SEBASTIÃO CÂNDIDO DE OLIVEIRA o ginásio de esportes de Amorinópolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 31-05-1994)

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