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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12365, de 26 de maio de 1994

Nº 12365/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera dispositivo da Lei nº 11.937, de 14 de abril de 1993.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 11.937, de 14 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação.

“ - Denomina-se JOSÉ INÁCIO RODRIGUES DE BARROS o ginásio de esportes da cidade de Inaciolândia.”

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 31-05-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.05.1994.

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