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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12360, de 10 de maio de 1994

Nº 12360/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a Da. ISAIRA DAS NEVES DOS SANTOS uma pensão especial, mensal, no valor de CR$ 43.000,00 (quarenta e três mil cruzeiros reais) , a ser reajustada em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei no. 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 1994.

Deputado NERIVALDO COSTA

- PRESIDENTE-

(D.O. de 20-05-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.05.1994.

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