Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12360, de 10 de maio de 1994
Nº 12360/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida a Da. ISAIRA DAS NEVES DOS SANTOS uma pensão especial, mensal, no valor de CR$ 43.000,00 (quarenta e três mil cruzeiros reais) , a ser reajustada em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei no. 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 1994.
Deputado NERIVALDO COSTA
- PRESIDENTE-
(D.O. de 20-05-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.05.1994.