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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12358, de 16 de maio de 1994

Nº 12358/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a inclusão, no plano rodoviário estadual da rodovia municipal que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir, no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia municipal que liga a GO-330, na altura da sede do Município de Leopoldo de Bulhões, á GO-437, sede do Distrito do Mocambinho, no mesmo município.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Dirceu Ferreira de Araújo

(D.O. de 25-05-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.05.1994.

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