Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12354, de 5 de maio de 1994
Nº 12354/1994
Dá denominação á rodovia estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se DEMÓFILO DE CARVALHO - FILU" - a Rodovia GO-050, que liga as Rodovias BR-364 e BR- 158, no município de Perolândia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de maio de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Dirceu Ferreira de Araújo
(D.O. de 06-05-1994)