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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12350, de 29 de abril de 1994

Nº 12350/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina praça de esportes que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O módulo esportivo situado na cidade de Pirenópolis passa a denominar-se Módulo Esportivo Antônio Ribeiro Forzani.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

(D.O. de 05-05-1994)

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