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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12348, de 29 de abril de 1994

Nº 12348/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação à entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O ginásio de esportes do Bairro Capuava, nesta Capital, passa a denominar-se Ginásio de Esportes JOSÉ RAFAEL PERES.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 05-05-1994)

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