Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12348, de 29 de abril de 1994
Nº 12348/1994
Dá denominação à entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- O ginásio de esportes do Bairro Capuava, nesta Capital, passa a denominar-se Ginásio de Esportes JOSÉ RAFAEL PERES.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 05-05-1994)