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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12347, de 29 de abril de 1994

Nº 12347/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a ILDEU VILELA DE SOUZA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a ILDEU VILELA DE SOUZA pensão especial no valor mensal de CR$ 64.243,50 (sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros reais e cinqüenta centavos).
Parágrafo único- Ao beneficio de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 05-05-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.05.1994.

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