Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12343, de 25 de abril de 1994
Nº 12343/1994
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR INHUMENSE - FAMI - com sede naquela cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
(D.O. de 28-04-1994)