Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12341, de 25 de abril de 1994

Nº 12341/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE RIO VERDE, com sede á Rua Nossa Senhora das Dores, nº 123, Bairro Santo André, nessa cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 1994,106º. da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

(D.O. de 28-04-1994)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo