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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12337, de 14 de abril de 1994

Nº 12337/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede título honorífico de cidadão goiano que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido ao Professor MURÍLIO DE AVELAR HINGEL o título honorífico de cidadão goiano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Irondes José de Moraes

(D.O. de 19-04-1994)

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