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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12326, de 14 de abril de 1994

Nº 12326/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a REGINA APARECIDA GONDIM ROCHA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a REGINA APARECIDA GONDIM ROCHA pensão especial no valor mensal de CR$ 64.243,50 (sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros reais e cinqüenta centavos).
Parágrafo único- Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 19-04-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.04.1994.

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