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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12324, de 14 de abril de 1994

Nº 12324/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os cargos abaixo relacionados, de provimento efetivo, integrantes do Anexo IB, de que trata o art.3º, inciso II, da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992, ficam acrescidos dos seguintes quantitativos:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

Assistência Social 11 Biólogo 07 Cirurgião Dentista 01 Enfermeiro 05 Farmacêutico 01 Farmacêutico-Bioquímico 01 Médico 26 Psicólogo 15 Executor Administrativo 05 Técnico em Enfermagem 12 Técnico em Higiene Dental 36 Técnico em Laboratório 01 Atendente de Consultório Dentário 01 Auxiliar de Administração 06 Auxiliar de Enfermagem 16 Auxiliar de Laboratório 01

Parágrafo único- Os cargos criados por este artigo serão providos na conformidade do disposto no art. 92, inciso II, da Constituição do Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Albanir Pereira Santana

(D.O. de 19-04-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.04.1994.

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVO
Assistência Social11
Biólogo07
Cirurgião Dentista01
Enfermeiro05
Farmacêutico01
Farmacêutico-Bioquímico01
Médico26
Psicólogo15
Executor Administrativo05
Técnico em Enfermagem12
Técnico em Higiene Dental36
Técnico em Laboratório01
Atendente de Consultório Dentário01
Auxiliar de Administração06
Auxiliar de Enfermagem16
Auxiliar de Laboratório01

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