Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12324, de 14 de abril de 1994
Nº 12324/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANTITATIVO
Assistência Social 11 Biólogo 07 Cirurgião Dentista 01 Enfermeiro 05 Farmacêutico 01 Farmacêutico-Bioquímico 01 Médico 26 Psicólogo 15 Executor Administrativo 05 Técnico em Enfermagem 12 Técnico em Higiene Dental 36 Técnico em Laboratório 01 Atendente de Consultório Dentário 01 Auxiliar de Administração 06 Auxiliar de Enfermagem 16 Auxiliar de Laboratório 01
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Albanir Pereira Santana
(D.O. de 19-04-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.04.1994.
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO |
| Assistência Social | 11 |
| Biólogo | 07 |
| Cirurgião Dentista | 01 |
| Enfermeiro | 05 |
| Farmacêutico | 01 |
| Farmacêutico-Bioquímico | 01 |
| Médico | 26 |
| Psicólogo | 15 |
| Executor Administrativo | 05 |
| Técnico em Enfermagem | 12 |
| Técnico em Higiene Dental | 36 |
| Técnico em Laboratório | 01 |
| Atendente de Consultório Dentário | 01 |
| Auxiliar de Administração | 06 |
| Auxiliar de Enfermagem | 16 |
| Auxiliar de Laboratório | 01 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.