Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12323, de 14 de abril de 1994
Nº 12323/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial a MANOEL LUIZ DA SILVA BRANDÃO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida uma pensão especial no valor mensal de CR$ 642.435,00 (seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e cinco cruzeiros reais) a MANOEL LUIZ DA SILVA BRANDÃO.
Parágrafo único- Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 19-04-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.04.1994.