Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12316, de 30 de março de 1994
Nº 12316/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de direito real de uso dos terrenos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"1º. GLEBA - com a área de 4,51.44 hectares, constituída de uma faixa de terras localizada á margem esquerda do Córrego Jaó, confortando: ao norte, com terras da Firma Interestadual Mercantil S/A (Setor Jaó); ao sul, com terras do Estado de Goiás, ocupadas pelo Clube Jaó com a formação do Lago dos Macacos; a leste, também com terras do Estado; e a oeste , em toda sua extensão, com o Córrego Jaó."
"2º. GLEBA - com a área de 5,75.75 hectares, constituída de mata, onde se localiza uma nascente que deságua no Lago dos Macacos, com as seguintes divisas e confrontações: ao norte, com terras do Estado de Goiás, ao sul com terras do Estado de Goiás, ocupadas pelo Clube Jaó com a formação do Lago dos Macacos, e com terras da 1º Gleba; a leste, com terras do Estado de Goiás, ocupadas pelo IBDF e pelo Viveiro de Mudas Cítricas do Ministério da Agricultura; e a oeste, também com terras do Estado de Goiás."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 março de 1994, 106º da República.
IRIS REZENDE MACHDO
(D.O. de 31-03-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.