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Lei Estadual de Goiás nº 12314, de 30 de março de 1994

Nº 12314/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 12.314, DE 30 DE MARÇO DE 1994.

- Vide Lei nº 13.430, de 29-12-1998.

Autoriza a criação da entidade de ensino que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar, sob a forma de autarquia, a Faculdade de Ciências Agrárias e Letras de Campos Belos.
Art. 2.
- A estruturação e o funcionamento da autarquia de que trata esta lei, bem assim as questões relacionadas com o seu quadro de pessoal, inclusive criação de cargos e fixação de vencimentos, serão objeto de decreto do Governador do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 1994, 106º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 31-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.

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