Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12314, de 30 de março de 1994
Nº 12314/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.314, DE 30 DE MARÇO DE 1994.
- Vide Lei nº 13.430, de 29-12-1998.
Autoriza a criação da entidade de ensino que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 1994, 106º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 31-03-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.