Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12310, de 28 de março de 1994
Nº 12310/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o dia comemorativo que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído no Estado de Goiás o Dia do Carroceiro',a ser comemorado anualmente na data de 20 de outubro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 31-03-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.