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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12306, de 28 de março de 1994

Nº 12306/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a JANINA MARIA DE OLIVEIRA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a JANINA MARIA DE OLIVEIRA pensão especial no valor mensal de CR$ 42.829,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros reais) .
Parágrafo único- Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106º, da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 31-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.

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